O imposto de renda para pessoas jurídicas (IRPJ) é cobrado para empresas com cadastros jurídicos. O item abrange as empresas que são registradas ou não.
O tributo serve para empresas estatais assim como as sociedades que são mistas.
Os estabelecimentos que também estão em estado de falência ou negócios rurais também fazem a declaração.

Quem precisa declarar o IRPJ 2022?
Inicialmente todas as empresas que possuem CNPJ precisa fazer a declaração. No entanto, como se trata de um imposto obrigatório nem todas fazem a quitação.
Como exemplo se a empresa é de micro ou pequeno porte o ideal é optar pelo Simples Nacional. Nesta modalidade o recolhimento tem o valor menor e facilita para o tipo de determinado perfil.
A declaração do Imposto de Renda 2022 deve ser feito caso a sua alíquota seja 15% em cima do lucro anual da organização. Por exemplo, se o valor for acima de R$20.000,00, fora a porcentagem, será acrescido mais 10% sobre as parcelas.
Alíquotas do IRPJ 2022
As alíquotas do IRPJ 2022 estão em vigor desde o ano-calendário 1996, sendo:
- 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto;
- 6% (seis por cento) sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987. Para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações. Abrange as empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros. Mas é preciso que seja concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, realizado no período de apuração (trimestral ou anual) do imposto.
Como declarar IRPJ 2022?
A declaração é feita pelo programa da Receita Federal, no entanto, ele tem diferença com o IRPF. Neste caso os responsáveis são os profissionais contábeis da empresa.
- Ou seja, para facilitar o ideal é procurar o contador para maiores detalhes do serviço.
- Com isto o tributo pode ser declarado:
- Uma vez ao ano;
- Trimestralmente nas datas, 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
- Mas se houver alguma fusão entre duas ou mais empresas, a data será desta fusão.
Para auxiliar veja a seguir como fazer a declaração do IRPJ 2022:
- O usuário deve entrar no site da Receita Federal, entre aqui;
- Em seguida entre na opção Aplicativo de Coleta;
- Leia as informações apresentadas;
- Siga as etapas;
- Complete o procedimento.
Nota: pela página da Receita Federal é possível ver os lançamentos das suas informações com cópia do seu IRPJ, entre aqui.
Declaração IRPJ 2022 de jurídicas inativas
As empresas e organizações que não efetivam suas atividades são consideradas inativas.
Ou seja, essa empresa precisa fazer a declaração Simplificada da Pessoa Jurídica inativa. Para fazer a declaração IRPJ 2022 vejam as etapas a seguir:
- Vá na página da Receita Federal, entre aqui;
- Em seguida insira o seu CNPJ;
- Coloque o CPF do responsável pelo CNPJ;
- Código de Segurança;
- Clicar em Confirmar.
Restituição do IRPJ 2022
Os casos na qual o contribuinte efetuou o pagamento errado, ou então maior, é possível fazer a restituição. Com isto, vai ocorrer a devolução da taxa acrescido de juros.
Diante disso, para o IRPJ 2022, os saldos são restituídos pelo programa PER/DCOMP, se:
- De apuração anual, a partir de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração;
- De apuração trimestral, a partir do mês subsequente ao do trimestre de apuração;
- De apuração especial decorrente de cisão, fusão, incorporação ou encerramento de atividade de uma determinada empresa, a partir do primeiro dia útil ao encerramento da apuração.
- Caso tenha alguma dúvida sobre a restituição, acesse aqui, a página oficial.